Cães perigosos e de raça potencialmente perigosa

Desde 2009 que a detenção de cães perigosos ou de raça potencialmente perigosa ficou regulamentada. Esta lei, que pode ver aqui na sua versão mais recente, estipula regras e deveres para todos os detentores destes cães.

Então mas afinal o que é isto de cães perigosos ou de raças potencialmente perigosas? Como é que eu sei se o meu cão está incluído nesta lei?

Se ler o decreto de lei com atenção, está lá bem especificado o que se entende por cada uma das definições:

Ao contrário da definição de "animal perigoso" que é directa e objectiva, a definição de animal potencialmente perigoso é um pouco vaga, nomeadamente onde diz que qualquer cão que possa causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais deve ser considerado como potencialmente perigoso. Ora, levando a definição à letra, todos os cães têm dentes, todos os cães sabem abrir e fechar a boca e, ao fazê-lo, são capazes de provocar lesão em pessoas ou animais, logo segundo esta definição, todos deveriam ser considerados potencialmente perigosos, certo?

Bem, isto seria uma discussão que daria pano para mangas com defensores de ambos os lados da barricada, mas a verdade é que a definição, neste momento, só é aplicada aos cães pertencentes às 7 raças acima citadas, cruzamentos de primeira geração, ou cães cuja fisionomia se assemelhe bastante à fisionomia dos cães pertencentes a estas. Ou seja, se tiver um cão de uma das 7 raças ou um cão em que o pai é da raça Caniche e a mãe da raça Tosa Inu, tem um cão considerado potencialmente perigoso. Se, por outro lado, tiver um cão que, seja de que raça for, é extremamente parecido com, por exemplo, um Pit bull terrier, também tem um cão considerado potencialmente perigoso.

Todos os outros, estão, à partida, excluídos desta equação!

Tenho um cão perigoso ou raça potencialmente perigosa! E agora?

Diz o decreto de lei acima referido que os donos destes animais precisam de:

O que preciso ter para fazer o registo na junta de freguesia?

Para conseguir registar o seu cão na junta de freguesia vai precisar de:

O que é um açaimo funcional?

Um açaimo funcional é um utensílio que, aplicado ao animal sem lhe dificultar a função respiratória, não lhe permita comer nem morder.

Aqui é preciso ter algum cuidado pois existem muitos açaimos nas lojas de animais que fazem precisamente o contrário do que um açaimo funcional devia fazer. Ou seja, não permitem que o cão respire em condições e nem por isso o impedem de comer ou mesmo de morder!

Aqui estão alguns exemplos de açaimos que deve evitar e de açaimos funcionais:

Açaimos não funcionais

Estes açaimos, podem parecer os mais confortáveis para o seu cão, mas na verdade além de não o serem, estão longe de serem açaimos funcionais. Temos as versões que apertam o focinho e, não só não deixam o cão respirar em condições como, se o cão assim o entender e tiver força suficiente, irá conseguir forçar o açaimo e abrir a boca o suficiente para conseguir morder numa situação de stress. Temos também as versões com uma rede de nylon que o cão facilmente rasga ou, como são extremamente maleáveis, não impedem de todo a sua mordida.

Açaimos funcionais

Estes açaimos, apesar de serem os menos escolhidos apenas por, numa opinião generalizada, darem um "ar de mau" ao cão, são os mais confortáveis, pois o seu focinho não fica apertado, permitindo ao cão respirar facilmente e até pôr a língua de fora, e são eficazes a impedir a mordida ou a impedir o cão de comer. No entanto, mesmo com este tipo de açaimes, convém escolher um resistente o suficiente para o cão em causa.

Treino obrigatório

O obrigatoriedade de treino para os cães perigosos e de raça potencialmente perigosa está descrita no artigo 21º da lei nº46/2013 e, segundo o artigo 24º da mesma lei, só pode ministrado por treinador possuidor do respectivo título profissional.

Este treino, só pode ser considerado completo quando o cão, conduzido pelo seu proprietário, for considerado apto numa prova de BH-VT (Begleithund & Verhaltens - Prova de cães de companhia e de comportamento), homologada pelo CPC (Clube Português de Canicultura).

Após o treino, será passado um documento atestando que o cão completou o treino obrigatório por lei.

Formação para a detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos

A formação referida para o registo na junta de freguesia é dada pela PSP ou pela GNR, dependendo da morada fiscal do proprietário do animal. Para se inscrever na formação deverá seguir os seguintes passos:

Prova de BH-VT

A prova de BH-VT consiste numa prova de obediência e sociabilização. Nesta prova, os concorrentes terão de, com o cão, efectuar um conjunto de exercícios que permitem avaliar o controlo sobre o animal, bem como o seu carácter e reactividade para estranhos e para outros cães.

A prova está dividida em 2 partes:

O regulamento da prova pode ser consultado na íntegra aqui.